quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Gripe A (H1N1)

INTRODUÇÃO
Verificada a incidência de uma nova estirpe de vírus da Gripe A (H1N1), os vários organismos nacionais e internacionais de saúde como é o caso da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) têm vindo a alertar para a ameaça de uma pandemia de gripe, sendo recomendada a elaboração de Planos de Contingência que contemplem a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e utentes bem como a continuidade das actividades essenciais de forma a minimizar o impacte significativo de qualquer interrupção e assegurar o funcionamento das actividades.
No âmbito da prevenção e controlo da doença provocado pelo vírus H1N1, o planeamento das acções a desenvolver, numa instituição, é fundamental em qualquer nível de risco de infecção.
Perante este facto o Jardim de Infância Dr.ª Odete Isabel, considera muito importante a elaboração de um Plano de Contingência, com a possibilidade, de forma abrangente, organizada e eficiente, que a Instituição responda com a eficácia perante a eclosão do Vírus H1N1.
Estas informações bem como outras mais específicas estão contidas no Plano de Contingência para a pandemia da Gripe A (H1N1) que se encontra à disposição para consulta nos diversos edifícios da Instuição.


VULNERABILIDADE (GRUPOS DE RISCO)
São considerados grupos de risco acrescido – em termos de consequências mais graves sobre a saúde – os idosos, as crianças entre os 6 e os 23 meses, os doentes crónicos (doenças cardíacas, pulmonares – como a asma, a bronquite crónica ou o enfisema, os insuficientes renais, os hepáticos, os hematológicos, os neurológicos e os diabéticos) e todos os indivíduos debilitados do ponto de vista de defesas do organismo. São também considerados grupos de risco, as grávidas, porque se desconhecem os efeitos do vírus nesta população e porque não devem tomar medicamentos.


MEDIDAS PREVENTIVAS
De acordo com as directrizes da OMS, DGS e ARS Centro e estando perante a ocorrência de pandemia de gripe, O Jardim de Infância Dr.ª Odete Isabel definiu princípios e estratégias no sentido de prevenir o aparecimento de casos de gripe A no seu universo:
•Constituição de um Núcleo de Gestão da Gripe, designação dos coordenadores, equipa operativa e grupo de comunicação;
•Capacitação dos funcionários através de informação atempada sobre as principais medidas de protecção individual;
•Reforço das medidas de prevenção e controlo ao nível da higiene e arejamento dos edifícios e seus espaços;
•Reforço da comunicação interna e externa;
•Articulação estreita com os Serviços de Saúde;
•Disponibilização de equipamentos de protecção;

É ainda necessário manter actualizado um Plano de Contingência para ajudar a garantir que a Instituição possui os recursos e informação de que necessita para gerir situações de emergência.


MEDIDAS A ADOPTAR, NO CASO DE EXISTIR SUSPEITA DE INFECÇÃO PELO
VÍRUS DA GRIPE A (H1N1) NUM COLABORADOR OU UTENTE
Colaboradores:
Caso um colaborador apresente febre isoladamente ou em associação com outro(s) sintoma(s) de Gripe A durante a sua permanência no edifício; deve providenciar-se o seu afastamento para a sala de isolamento, deve colocar a máscara e permanecer no gabinete. A EO deverá ser avisada de imediato, depois ligar para a linha de saúde 24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que lhe forem transmitidas pela DGS. Os colegas que estiveram em contacto com o colaborador deverão ficar sob vigilância.

Utentes:
Caso um utente apresente febre isoladamente ou em associação com outro(s) sintoma(s) de Gripe A durante a sua permanência no edifício; deve providenciar-se o seu afastamento para a sala de isolamento. O colaborador que estiver junto do utente, tomando as devidas precauções, fornece-lhe uma máscara, avisa de imediato a EO. Esta contacta os Pais/Encarregados de Educação no caso de o utente ser criança ou o familiar cuidador no caso de um idoso, no sentido de virem buscar o utente de imediato. Liga também para a linha de saúde 24 (808 24 24 24) e segue as instruções que lhe forem transmitidas pela DGS. As pessoas que estiveram em contacto com o utente deverão ficar sob vigilância.

Em ambos os casos, a EO deve dar conhecimento aos Coordenadores do Plano de Contingência.