Algumas fotografias que ilustram o convívio entre os utentes das valências de Centro de Dia e Apoio Domiciliário com os seu familiares, entre eles os filhos e netos.
Para alegrar todos os presentes, tivemos a participação do grupo musical- “Cambão- cordas e cantares” de Barcouço, e finalmente a apresentação de um filme no qual expunha o dia-a-dia e as atividades desenvolvidas nestas valências.
A Direcção agradece a presença de todos e deseja um próspero ano Novo.
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Jantar de Natal no Centro de Dia
Festa de Natal
Realizou-se no dia 17 de Dezembro a nossa festinha de Natal, com a participação de todos os utentes das valências de Creche, Educação Pré-Escolar, ATL e Centro de Dia. As colaboradoras também prepararam uma peça de teatro para apresentar a todos os presentes. A festa terminou com a apresentação de uma peça de teatro realizada pelos pais.
Houve ainda um lanche partilhado nas intalações do Jardim de Infância.
Desejamos a todos BOAS FESTAS!
O INVERNO
Chegou o inverno, a estação mais fria do ano! Os dias são mais curtos. Escurece mais cedo. Em alguns paises é comum tudo ficar branco, coberto de neve. Esta é também a estação do NATAL! Das luzes e das rabanadas! Sabe bem, quando o frio é mais intenso, ficar em casa, a partilhar no quentinho da lareira, uma história de principes e princesas!!
segunda-feira, 25 de julho de 2011
terça-feira, 3 de maio de 2011
quarta-feira, 20 de abril de 2011
DIA DA MÃE
D ia 2 de Maio
I remos realizar
A ctividades radicais
D á-me o prazer de me
A companhar nessa tarde (15 horas)
M iminhos e bolinhos
A o lanche vamos saborear
E spero que possas contribuir
I remos realizar
A ctividades radicais
D á-me o prazer de me
A companhar nessa tarde (15 horas)
M iminhos e bolinhos
A o lanche vamos saborear
E spero que possas contribuir
segunda-feira, 21 de março de 2011
DIA DO PAI - 2011
“ Quando crescer quero ser grande e forte como tu.”
Este foi o mote para o convívio entre pais e filhos do Jardim de Infância Dr.ª Odete Isabel na tarde do dia 18 de Março de 2011.
A festa do dia do pai teve inicio com a apresentação de uma canção que as crianças dedicaram a todos os pais.
O dia solarengo permitiu uma animada aula de ginástica, que pôs os pais mais corajosos cansados mas muito bem dispostos.
Para recuperar das calorias gastas miúdos e graúdos deliciaram-se com um saboroso lanche.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
RECIBOS EMITIDOS EM NOME DO UTENTE DA INSTITUIÇÃO
O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com SAÚDE, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO, COM LARES, etc. vem acrescentar o nº 6 ao Artigo 78º. Do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção:
Alínea d) MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO, EM FACTURA EMITIDA NOS TERMOS LEGAIS, DO SUJEITO PASSIVO OU DO MEMBRO DO AGREGADO A QUE SE REPORTEM, NOS CASOS EM QUE, ENVOLVAM DESPESA.
Efectivamente, as FACTURAS e RECIBOS de despesas relativas a despesas acima mencionadas entre outras colectáveis, apenas serão aceites para dedução à colecta – a incluir na declaração de rendimentos de 2012 – mediante a identificação da pessoa que dá origem à despesa e seu número de Contribuinte, seja o sujeito passivo ou um outro membro do agregado familiar.
Assim, a partir de 01 de Janeiro as Facturas e Recibos devem ser pedidas com nome e número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou o membro do agregado familiar – descendente ou ascendente
Assim quem tem filhos mesmo que recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF de cada membro do agregado.
Concluindo não será possível da daqui em diante ter Facturas de Farmácia, Médicos, Educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Obrigatoriamente tem que fazer parte do preenchimento correcto da Factura ou Recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Alínea d) MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO, EM FACTURA EMITIDA NOS TERMOS LEGAIS, DO SUJEITO PASSIVO OU DO MEMBRO DO AGREGADO A QUE SE REPORTEM, NOS CASOS EM QUE, ENVOLVAM DESPESA.
Efectivamente, as FACTURAS e RECIBOS de despesas relativas a despesas acima mencionadas entre outras colectáveis, apenas serão aceites para dedução à colecta – a incluir na declaração de rendimentos de 2012 – mediante a identificação da pessoa que dá origem à despesa e seu número de Contribuinte, seja o sujeito passivo ou um outro membro do agregado familiar.
Assim, a partir de 01 de Janeiro as Facturas e Recibos devem ser pedidas com nome e número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou o membro do agregado familiar – descendente ou ascendente
Assim quem tem filhos mesmo que recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF de cada membro do agregado.
Concluindo não será possível da daqui em diante ter Facturas de Farmácia, Médicos, Educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Obrigatoriamente tem que fazer parte do preenchimento correcto da Factura ou Recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
DESFILE DE CARNAVAL
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