terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Recomendações para o Frio – Prevenção para idosos

A exposição prolongada ao frio poderá ter consequências graves para a saúde, nomeadamente em pessoas idosas, mais susceptíveis aos seus efeitos, devido à redução da mobilidade e a uma menor percepção relativamente às alterações de temperatura.

No sentido da minimização das consequências decorrentes da época de frio, deverão ser tomadas as seguintes medidas preventivas:


- Ter cuidado na utilização de lareiras em locais fechados, sem renovação de ar (deverá manter-se a circulação do ar, abrindo um pouco a janela/ porta), devido à possível formação de monóxido de carbono (gás letal), bem como queimaduras e incêndios domésticos;

- Não usar fogareiros a carvão nem braseiras;

- Ter cuidado na utilização de aquecedores eléctricos. Estes não devem ser colocados junto a cortinados nem utilizados para secar roupa;

-Isolar bem janelas e portas para evitar a entrada de frio e a saída de calor;

- Utilizar botijas de água quente sempre sob vigilância, de modo a evitar o risco de queimadura;

- Evitar exposição ao frio. No caso de necessidade de sair de casa, proteger a cabeça com chapéu ou gorro e usar luvas;

- Usar várias peças de roupa em vez de uma única de tecido grosso. Manter a roupa seca e usar roupas folgadas e de materiais que não façam transpirar (algodão e fibras naturais) e calçado adequado. Proteger as extremidades;

- Beber líquidos mornos, nomeadamente sopas, leite e chá;

- Comer alimentos ricos em vitaminas e sais minerais, que protegem contra infecções;

- Não descurar a higiene pessoal;

- Fazer pequenos movimentos com os dedos, braços e pernas de modo a evitar o arrefecimento do corpo;

- Ter cuidados redobrados com pessoas idosas com doenças crónicas, particularmente respiratórias, diabetes;

- Evitar o contacto com outras pessoas doentes e a permanência em locais fechados e com grande concentração de pessoas, onde se transmitem com facilidade os vírus;

- Em caso de suspeita de algum idoso estar com hipotermia, ligar imediatamente o 112;

- Manter-se atento a avisos e recomendações das autoridades competentes (Autoridades de Saúde, Instituto de Meteorologia e Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil); - Para mais informações ligar para a Linha de Saúde 24. O que fazer em caso de Gripe?

A gripe é uma infecção respiratória aguda, provocada pelo vírus Influenza, e caracteriza-se por uma forte sintomatologia de febre, arrepios, dor de cabeça, tosse, dores no corpo e olhos lacrimejantes ou inflamados.

No caso dos idosos, a estes sintomas acrescem expectoração, pieira e dor torácica (no aparelho respiratório inferior) e manifestações gastrointestinais, tais como vómitos e diarreia. Estas manifestações duram geralmente 3 a 5 dias.

As formas de prevenir esta doença são a vacinação e a redução de contacto com pessoas infectadas. No caso de verificar a sintomatologia referida deverá ter os seguintes cuidados, antes de se dirigir aos Serviços de Saúde:

- Repousar e evitar o contacto com outras pessoas, de modo a diminuir o risco de contágio;

- Evitar mudanças de temperatura e não se abafar demasiado;

- Medir e registar a temperatura 3 vezes por dia;

- Tomar medicamentos para baixar a febre (paracetamol). Se tiver muitas dores também pode tomar analgésicos. O paracetamol também é analgésico;

- Nas crianças, não dar aspirina sem conselho médico;

- Não tomar antibióticos sem aconselhamento médico, pois estes últimos são recomendados apenas para o tratamento de algumas complicações infecciosas da gripe;

- Ingerir muitos líquidos (água, sumos de fruta) e manter a alimentação que mais lhe apetecer;

- Pode não ser aconselhável tomar medicamentos que reduzam a tosse. Se tiver tosse, fazer atmosfera húmida e para a obstrução nasal, aplicar soro fisiológico;

- As pessoas que vivem sozinhas, especialmente idosas, devem pedir a alguém que lhes telefone, 2 vezes por dia, para saber se estão bem;

- No caso de o idoso ser portador de doença crónica ou prolongada, contactar o médico. Durante o período de doença não deverá ser vacinado contra a gripe.


Mais Informações: Direcção Geral da Saúde
Observatório Nacional de Saúde: Vigilância da Gripe